O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul é um procedimento especial de facilitação aduaneira, criado pela Receita Federal do Brasil que consiste no tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal.
A habilitação é concedida a empresa que possua os requisitos e condições estabelecidos nas normas da Receita Federal do Brasil, que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos que visam o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e permitam o monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.
Atualmente a Linha Azul baseia-se na exigência da empresa demonstrar a qualidade na gestão das suas atividades de comércio exterior, efetuando regularmente auditorias internas para monitoramento desta qualidade, além de possuir um controle corporativo informatizado, integrado à contabilidade, para controle dos estoques de mercadorias nacionais, de procedência estrangeira e as destinadas à exportação. Em contrapartida a estas exigências, o beneficiário da Linha Azul obtém da Receita Federal a aplicação de "Despacho Aduaneiro Expresso" que consiste na adoção de procedimentos especiais que facilitam e agilizam os trâmites relacionados às suas operações de comércio exterior , realizadas em qualquer lugar do território nacional.