Requisitos para Habilitação
As empresas que queiram se habilitar a Linha Azul devem
possuir os seguintes requisitos:
- Estar submetida ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
- Apresente prova de regularidade fiscal relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (Certidão negativa ou positiva, com efeitos de negativa);
- Não possua pendência de qualquer natureza junto à RFB, especialmente quanto à utilização de regimes aduaneiros especiais;
- Não tenha sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/96 , nos últimos três anos;
- Exerça atividade industrial, nos termos do arts. 4º e 5º do R.I.P.I.;
- Não atue nos ramos industriais de fumo e produtos de tabacaria, armas e munições, bebidas ou jóias e pedras preciosas;
- Mantenha controle contábil informatizado;
- Possua sistema corporativo informatizado (incluindo comércio exterior), integrado à contabilidade, para controle dos estoques de mercadorias nacionais, de procedência estrangeira e as destinadas à exportação, especialmente quanto à entrada, permanência e saída, identificando as operações realizadas por estabelecimento;
- Esteja inscrita no CNPJ há mais de 2 anos;
- Possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no último dia do mês anterior ao do protocolo do pedido de habilitação ou apresente garantia à RFB referente a diferença;
- Tenha realizado no exercício fiscal anterior ou nos últimos 12 meses, no mínimo 100 (cem) operações de comércio exterior (importação + exportação), cujo somatório do valor total seja igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ;
- Apresente relatório de auditoria avalizando seus controles internos, abrangendo as operações realizadas nos últimos 2 anos, contemplando, no mínimo, os seguintes tópicos:
- Dados cadastrais da empresa; Sistema de contabilidade e registro fiscais;
- Qualidade no despacho aduaneiro, comércio exterior e processo produtivo;
- Cumprimento das normas relativas a regimes aduaneiros especiais;
- Segurança da cadeia logística de comércio exterior.
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